{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72752,"origem":"stj","sha256_origem":"0e0bd33e35063cc1eb68e2d314ecb0b1399efd598bc8e249266c85d5748d43cf","registro_original":{"id_fonte":"000888878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077493","numero_registro":"202200527818","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nCONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE NO ART. 11, I, DA LEI 8.429/1992.\nSUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. INCIDÊNCIA. PROCESSO EM CURSO.\nTEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema\n1.199 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que \"a nova Lei\n14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa\nculposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém, sem\ncondenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa\ndo texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo\npor parte do agente\".\n2. Após o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, o STF vem\ndecidindo que \"as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art.\n11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade\nadministrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,\nporém sem condenação transitada em julgado\" (AREsp 803.568\nAgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).\n3. \"A condenação com base em genérica violação a princípios\nadministrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos\ndo art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, com base nos revogados\nincisos I e II, do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem alguma\ndas novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA,\nremete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência\nda pretensão condenatória\" (AgInt no AREsp 406.866/SE, relator\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n4/6/2024, DJe de 10/6/2024).\n4. A situação posta neste recurso reclama solução idêntica aos\nprecedentes mencionados, haja vista: (a) versar sobre condenação\nexclusiva do agravado pela prática do ato previsto no art. 11, I, da\nLei 8.429/1992, tendo sido reconhecido apenas o dolo genérico; (b)\nestar a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão\ngeral, já mencionado; (c) não ser a conduta imputada ao agravado, na\nforma em que descrita no acórdão embargado, prevista em nenhum dos\nincisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei\n14.230/2021; e (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao\nerário. Com isso, deve ser extinta a ação civil pública, por\natipicidade da conduta.\n5. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5c987636855ce2c8b094d7967644a584a7ae24f980b1c66d1506858e9143cf15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
