# Registro público: STJ — 2033691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 327128c9e249b2483fe86dc752b75b060fd457f129c23cf63550157a058915b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE
FERIADO FORENSE DA JUSTIÇA FEDERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A 20 DE JANEIRO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 231, V, do CPC/2015, o termo inicial do prazo
recursal é o dia útil subsequente à data de intimação eletrônica.
- **Item 2 (texto oficial):** O período de feriado forense da Justiça Federal vai de 20 de
dezembro a 6 de janeiro; são dias não úteis. A intimação realizada
nesse período se efetiva no primeiro dia útil subsequente a 6 de
janeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro. O período, porém, não configura dias não úteis.
- **Item 4 (texto oficial):** Efetivada a intimação no período entre 7 e 20 de janeiro, o termo
inicial do prazo recursal tem início no primeiro dia útil posterior
a 20 de janeiro.
- **Item 5 (texto oficial):** Caso em que a intimação foi realizada em 21/12/2021 e o recurso
especial foi interposto em 11/2/2022, após o vencimento do prazo
recursal, iniciado em 21/1/2022, e encerrado em 10/2/2022.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE
FERIADO FORENSE DA JUSTIÇA FEDERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A 20 DE JANEIRO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 231, V, do CPC/2015, o termo inicial do prazo
recursal é o dia útil subsequente à data de intimação eletrônica.
2. O período de feriado forense da Justiça Federal vai de 20 de
dezembro a 6 de janeiro; são dias não úteis. A intimação realizada
nesse período se efetiva no primeiro dia útil subsequente a 6 de
janeiro.
3. O prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro. O período, porém, não configura dias não úteis.
4. Efetivada a intimação no período entre 7 e 20 de janeiro, o termo
inicial do prazo recursal tem início no primeiro dia útil posterior
a 20 de janeiro.
5. Caso em que a intimação foi realizada em 21/12/2021 e o recurso
especial foi interposto em 11/2/2022, após o vencimento do prazo
recursal, iniciado em 21/1/2022, e encerrado em 10/2/2022.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
