# Registro público: STJ — 2481331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8ec58bad0a86b9fdba1f2ee2fa2241a55895e9b35f69a08a0171c542c0d7fa6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888888
- **Número de registro na fonte:** 202303557000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE
ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa
quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao
mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec
sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no
Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso
específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode
informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE
ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa
quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao
mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.
2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec
sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no
Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso
específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode
informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a8ec58bad0a86b9fdba1f2ee2fa2241a55895e9b35f69a08a0171c542c0d7fa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

