{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72777,"origem":"stj","sha256_origem":"8b71e8ac8282759d31cad70833953274b23e97c382f7dec79d155410c157af25","registro_original":{"id_fonte":"000885748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1652295","numero_registro":"201700231812","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-25","data_publicacao":"2024-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE\nDISSENSO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Segundo orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ), \"os embargos de divergência são\ncabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos\nfracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua\noposição em face de julgados proferidos em outras classes\nprocessuais\" (AgInt na Pet 14.755/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de\n17/10/2023).\n2. Em relação aos julgados paradigmas da Primeira Turma do STJ, não\ncabe a interposição de embargos de divergência, porquanto a matéria\nnão foi apreciada no acórdão embargado, circunstância essa que\nafasta a suposta divergência jurisprudencial por ausência de\nprequestionamento e, consequentemente, de similitude fática.\n3. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio\nKukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fad6c490a5a26ba8621cc5142f3407bab777560b277aeac22f79f377880818a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
