# Registro público: STJ — 1713844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-25
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 203338144f4ad8ada6683c9a1a6c1cf56f6b850a42266776a3646e5308e2a2a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ARGUIDA IMPENHORABILIDADE. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO A QUEM DIRECIONADO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida é saber qual o juízo competente para
processar e julgar a alegada impenhorabilidade do crédito penhorado,
se o juízo que recebeu o mandado de penhora no rosto dos autos ou o
que expediu a ordem de constrição.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser prestigiado o entendimento sufragado no acórdão
embargado, no sentido de determinar que cada juízo se encarregue de
decidir as questões surgidas nos respectivos autos, solução que
melhor se adequa à situação processual, notadamente sob a
perspectiva axiológica do processo civil. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, eventuais impugnações à penhora levada a efeito no rosto
dos autos deve ser analisada e decidida pelo juízo que recebeu o
mandado de penhora.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de divergência desprovidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ARGUIDA IMPENHORABILIDADE. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO A QUEM DIRECIONADO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. A questão controvertida é saber qual o juízo competente para
processar e julgar a alegada impenhorabilidade do crédito penhorado,
se o juízo que recebeu o mandado de penhora no rosto dos autos ou o
que expediu a ordem de constrição.
2. Deve ser prestigiado o entendimento sufragado no acórdão
embargado, no sentido de determinar que cada juízo se encarregue de
decidir as questões surgidas nos respectivos autos, solução que
melhor se adequa à situação processual, notadamente sob a
perspectiva axiológica do processo civil. Precedentes.
3. Assim, eventuais impugnações à penhora levada a efeito no rosto
dos autos deve ser analisada e decidida pelo juízo que recebeu o
mandado de penhora.
4. Embargos de divergência desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 203338144f4ad8ada6683c9a1a6c1cf56f6b850a42266776a3646e5308e2a2a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

