# Registro público: STJ — 29850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0f024378ca04990cdfa8627a57e9cfd0ce0e6f6ca9350ec6ed7de57ba454abc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA ME 11.266/2022, QUE EXCLUI O
CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO
CONDOMÍNIOS PREDIAIS, DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE
EVENTOS - PERSE, INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.148/2021, QUE FIXA
ALÍQUOTA ZERO PARA O PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ. ATO GERAL E
ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o cabimento do mandado de segurança, é imprescindível a
existência de um ato concreto por parte das autoridades, que ao
aplicar a lei, resulte em prejuízo a direito líquido e certo.
- **Item 2 (texto oficial):** A Portaria 11.266/2022 do Ministro da Economia, apontada como
coatora, é dotada de generalidade e impessoalidade, por excluir o
CNAE 8111-7/00 - Serviços Combinados para Apoio a Edifícios, exceto
Condomínios Prediais, do Programa Especial de Retomada do Setor de
Eventos - PERSE, instituído pela  Lei nº 14.148/2021, atraindo a
incidência do Enunciado nº 266 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA ME 11.266/2022, QUE EXCLUI O
CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO
CONDOMÍNIOS PREDIAIS, DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE
EVENTOS - PERSE, INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.148/2021, QUE FIXA
ALÍQUOTA ZERO PARA O PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ. ATO GERAL E
ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para o cabimento do mandado de segurança, é imprescindível a
existência de um ato concreto por parte das autoridades, que ao
aplicar a lei, resulte em prejuízo a direito líquido e certo.
2. A Portaria 11.266/2022 do Ministro da Economia, apontada como
coatora, é dotada de generalidade e impessoalidade, por excluir o
CNAE 8111-7/00 - Serviços Combinados para Apoio a Edifícios, exceto
Condomínios Prediais, do Programa Especial de Retomada do Setor de
Eventos - PERSE, instituído pela  Lei nº 14.148/2021, atraindo a
incidência do Enunciado nº 266 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d0f024378ca04990cdfa8627a57e9cfd0ce0e6f6ca9350ec6ed7de57ba454abc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0f024378ca04990cdfa8627a57e9cfd0ce0e6f6ca9350ec6ed7de57ba454abc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

