# Registro público: STJ — 1737731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3a88fcd84ebf939a13ea30efd115083faceb967cdeaa7c80216af7be1798d4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. SÚMULA
168/STJ. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ARESTO
VERGASTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
EXCEPCIONAL REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL JUÍZO
DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus,
malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de
forma clara, objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o
que enseja a manutenção da motivação do decisum rechaçado.
Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nada obstante, posteriormente ao acórdão vergastado pelos
embargos de divergência, a Primeira Seção desta Corte afastou o dano
in re ipsa em condenação por conduta ímproba, em atenção à
alteração normativa trazida pela Lei n. 14.230/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** De rigor a devolução dos autos ao órgão prolator do acórdão a fim
de que avalie se a situação descrita neste feito enseja eventual
retratação do julgado, nos termos do entendimento agora adotado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com excepcional determinação para o
encaminhamento dos autos ao órgão julgador a fim de realizar
eventual juízo de conformidade.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. SÚMULA
168/STJ. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ARESTO
VERGASTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
EXCEPCIONAL REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL JUÍZO
DE RETRATAÇÃO.
1. No agravo interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus,
malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de
forma clara, objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o
que enseja a manutenção da motivação do decisum rechaçado.
Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nada obstante, posteriormente ao acórdão vergastado pelos
embargos de divergência, a Primeira Seção desta Corte afastou o dano
in re ipsa em condenação por conduta ímproba, em atenção à
alteração normativa trazida pela Lei n. 14.230/2021.
3. De rigor a devolução dos autos ao órgão prolator do acórdão a fim
de que avalie se a situação descrita neste feito enseja eventual
retratação do julgado, nos termos do entendimento agora adotado.
4. Agravo interno não conhecido, com excepcional determinação para o
encaminhamento dos autos ao órgão julgador a fim de realizar
eventual juízo de conformidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e3a88fcd84ebf939a13ea30efd115083faceb967cdeaa7c80216af7be1798d4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05a06ca80478d80359add7988af884d33d10cd44734008841391fa7cd3cbd112
- **SHA-256 do registro documental:** e3a88fcd84ebf939a13ea30efd115083faceb967cdeaa7c80216af7be1798d4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

