{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":728,"origem":"stj","sha256_origem":"2d01adad77cb05c797c5bb7ed77d1e7d6555d6b8db41d4c9588ccd52d9da077c","registro_original":{"id_fonte":"000814535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045599","numero_registro":"202104038036","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INÉPCIA.\n1. Ação de compensação por danos morais, cumulada com repetição de\nindébito.\n2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão\ndenegatória de processamento de recurso especial, que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser\nconhecido.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"746b79539ff6bc03219e02419c849f5744913a2b338ca6d294afd30b15b12cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
