# Registro público: STJ — 7655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12703b416d76f38518e85e6e9fb02b686d94f6038ba7a18ffd2defba39df4ded

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886446
- **Número de registro na fonte:** 202304621151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO NÃO EXAMINADO NO
ACÓRDÃO RESCINDENDO. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível
a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC,
porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação
acerca dos dispositivos legais tidos por violados.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "[d]e rigor que a
norma jurídica manifestamente violada pela decisão impugnada tenha
sido objeto de debate nos autos do processo originário pelo acórdão
rescindendo" (AgInt na AR n. 7.202/PB, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 3/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO NÃO EXAMINADO NO
ACÓRDÃO RESCINDENDO. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível
a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC,
porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação
acerca dos dispositivos legais tidos por violados.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "[d]e rigor que a
norma jurídica manifestamente violada pela decisão impugnada tenha
sido objeto de debate nos autos do processo originário pelo acórdão
rescindendo" (AgInt na AR n. 7.202/PB, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 3/10/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12703b416d76f38518e85e6e9fb02b686d94f6038ba7a18ffd2defba39df4ded
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 7655 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 12703b416d76f38518e85e6e9fb02b686d94f6038ba7a18ffd2defba39df4ded
- **SHA-256 do comentário:** 7234e3289b09355d8dd95d43a6db23c55055caf19fc3552d36878d238e128e81
