{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72818,"origem":"stj","sha256_origem":"8f5f88840d81c2a97d45d2d8df570a548a95c1c78b0e86c47e8c37b68580d99f","registro_original":{"id_fonte":"000886453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1692023","numero_registro":"201701703648","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-09","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DA CONTRATOVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.\n1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se\ninsurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas\nfundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram\nsubmetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia.\n3. A escolha do marco temporal da modulação de efeitos da decisão\nfoi devidamente fundamentada. Partiu-se do art. 927, § 3º, do CPC, e\nconsiderou-se que a alteração da jurisprudência aconteceu quando a\nPrimeira Turma, uma das duas competentes para analisar a\ncontrovérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, modificou o\npróprio entendimento. Afirmou-se que, mesmo que a mudança esteja\nrestrita a um dos dois órgãos fracionários competentes, \"a\nuniformidade de entendimento deixou de existir\".\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela\ne Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 PAR:00003 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4d2e7983c743c44e43f776a5cd7bd74d3f7b20d0fc1cd7f54fd580fa9d83bc23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
