{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72820,"origem":"stj","sha256_origem":"eed24cb6a139f6589c9bf028aeead593dda631a40129acadcf8629344ef54748","registro_original":{"id_fonte":"000886455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050837","numero_registro":"202300321376","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-09","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA (TEMA 1.090). PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO\n(ART. 489, § 1º, VI, DO CPC). COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM\nMODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO.\n1. A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional\nde insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria\nlegislação trabalhista reconhece que o adicional integra a\nremuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (art. 142, §\n5º, da CLT) e demais consectários.\n2. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão\nGeral, não tratou sobre o caráter remuneratório ou indenizatório do\nadicional de insalubridade (RE 593.068, Rel. Min. Roberto Barroso,\nTribunal Pleno, julgado em 11/10/2018). Naquele julgamento, a razão\nde decidir foi a \"inviável a inclusão, na base de cálculo das\ncontribuições aos regimes próprios dos servidores públicos, de\nparcelas que não se incorporavam à aposentadoria\". O precedente do\nSTF reforçaria a incidência da contribuição sobre o salário de\ncontribuição.\n3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para complementar a\nfundamentação do acórdão embargado..","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, apenas para complementar a fundamentação do\nacórdão embargado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela\ne Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art142_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00142 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75b75ab4ee0226e11d986851831dba029de2c0c47e401e7f85e51ed667f63f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eed24cb6a139f6589c9bf028aeead593dda631a40129acadcf8629344ef54748","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
