{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72827,"origem":"stj","sha256_origem":"05848cc4dabbc67c946aae04c5d13ab7478d1b988a5e8fc81ec9b98d4f141112","registro_original":{"id_fonte":"000886589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"30345","numero_registro":"202402406284","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA\nPOLÍTICA. TEMA 839/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nDE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme\nconsignado na decisão agravada, \"trata-se de mandado de segurança\ncom pedido de liminar impetrado por MARLI MORAES DESTRO contra ato\npraticado pelo Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania,\nconsubstanciado na Portaria 238 de 5/4/2024 (fl. 25), que determinou\na anulação da portaria que havia reconhecido a condição de anistiado\npolítico ao falecido marido da impetrante\".\n2. O Supremo Tribunal\nFederal (STF), ao analisar a questão da anulação de anistia de cabos\nda aeronáutica - exatamente a hipótese dos autos -, fixou a seguinte\ntese: \"no exercício do seu poder de autotutela, poderá a\nAdministração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos\nda Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se\ncomprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,\nassegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o\ndevido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas\"\n(Tema 839/STF).\n3. No presente caso, a parte agravante, nas razões\ndo writ e do agravo interno, se limita a trazer argumentações\ngenéricas para sustentar a tese de que a revisão da concessão da\nanistia implica violação aos princípios constitucionais da dignidade\nda pessoa humana, da proteção do idoso e da razoabilidade. Contudo,\nnão demonstra a ocorrência de violação ao devido processo legal.\n4.\nA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se\nmanifestou quanto à necessidade de demonstração da ocorrência de\nviolação ao direito líquido e certo da parte impetrante, sendo\ninsuficientes as alegações genéricas de nulidade do ato que se\npretende anular.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f399f05e114423865adb42b47f9f21e940cfa5adbbf8e55cd8e725404e6da498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05848cc4dabbc67c946aae04c5d13ab7478d1b988a5e8fc81ec9b98d4f141112","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
