# Registro público: STJ — 2034591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb1ce4197d079295e2c7858bf0137ec6dff3169083bb5d5eeba9fb69ab78922e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se viabiliza o recurso especial pela violação do art. 489 do
CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que
emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, mediante a análise soberana do contexto
fático-probatório, entendeu que a hipótese vertente retratava
situação que configuraria a impossibilidade inversão do ônus da
prova. Logo sua reapreciação demandaria reexame de provas. Súmula
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nas ações revisionais de contrato é ônus do autor discriminar na
petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que
pretende questionar, quantificando o valor incontroverso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela violação do art. 489 do
CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que
emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
2.  A Corte de origem, mediante a análise soberana do contexto
fático-probatório, entendeu que a hipótese vertente retratava
situação que configuraria a impossibilidade inversão do ônus da
prova. Logo sua reapreciação demandaria reexame de provas. Súmula
7/STJ.
4. Nas ações revisionais de contrato é ônus do autor discriminar na
petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que
pretende questionar, quantificando o valor incontroverso.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 613913>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1151223>>-SP
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - EXAME DO RECURSO ESPECIAL -
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1030586>>-SP,
         <<REsp 1086048>>-RS,
         <<EDcl no Ag 984901>>-SP
(AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO - ÔNUS DO AUTOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1654250>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
