{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72842,"origem":"stj","sha256_origem":"8e763e68f2d6d78846f2a50ae249a01ca1614827192ecbe6037a5e2e4ac3f5a3","registro_original":{"id_fonte":"000887135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1781428","numero_registro":"202002825293","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS MAJORADOS.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Embargos de declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça.\nII. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente,\nde modo coerente e completo, todas as questões necessárias à\nsolução da controvérsia, negando provimento ao agravo interno, para\nmanter a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de\ndivergência, em razão da incidência da Súmula n. 315/STJ, e\nmajorando os honorários advocatícios, à luz da jurisprudência do\nSTJ, porquanto instaurada nova seara recursal.\nIII. Consoante decidido no EARESP n. 762.075/MT, \"com a interposição\nde embargos de divergência em recurso especial tem início novo grau\nrecursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão\npublicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários\nsucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos\nliminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou\nnegar-lhes provimento\". (AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator\nMinistro Felix Fischer, relator p/ acórdão Ministro Herman Benjamin,\nCorte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). Ainda, no\nmesmo sentido, os recentes precedentes desta Corte: EDcl no AgInt\nnos EREsp n. 1.891.848/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nSegunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024; EDcl no AgInt\nnos EAREsp n. 2.163.949/RJ, relator Ministro Humberto Martins,\nCorte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024; AgInt nos\nEDcl nos EAREsp n. 2.161.601/ES, relator Ministro Og Fernandes,\nCorte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024; AgInt nos\nEAREsp n. 1.815.212/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nSegunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.\nIV. Embargos de declaração acolhidos,  sem efeitos infringentes,\napenas para sanar a omissão quanto à majoração dos honorários\nadvocatícios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"51984617fa8b54b499876e75ece41d766bab789a71f61c5264136a9ae30c57ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e763e68f2d6d78846f2a50ae249a01ca1614827192ecbe6037a5e2e4ac3f5a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
