# Registro público: STJ — 22109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ac63fef6c6bc8a1aaceedf0300ed9c0b07f5a66a97e274bac31e19586d030e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887352
- **Número de registro na fonte:** 201502468540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INTERESSE INEQUÍVOCO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOMEAÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, discute-se o alegado direito líquido e certo à nomeação
dos impetrantes, os quais foram aprovados para o cargo de Analista
do Banco Central do Brasil (Área 3/Brasília) fora do número de vagas
previstas no Edital 1/2013 BCB/DEPES.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve preterição na ordem de classificação e tampouco restou
comprovada atitude arbitrária e imotivada por parte da Administração
ao não nomear os impetrantes. Na manifestação apresentada pelo
Banco Central do Brasil,  salientou-se, inclusive, a ausência de
interesse da Administração no provimento das vagas e a inexistência
de dotação orçamentária suficiente para provimento dos cargos.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INTERESSE INEQUÍVOCO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOMEAÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, discute-se o alegado direito líquido e certo à nomeação
dos impetrantes, os quais foram aprovados para o cargo de Analista
do Banco Central do Brasil (Área 3/Brasília) fora do número de vagas
previstas no Edital 1/2013 BCB/DEPES.
2. Não houve preterição na ordem de classificação e tampouco restou
comprovada atitude arbitrária e imotivada por parte da Administração
ao não nomear os impetrantes. Na manifestação apresentada pelo
Banco Central do Brasil,  salientou-se, inclusive, a ausência de
interesse da Administração no provimento das vagas e a inexistência
de dotação orçamentária suficiente para provimento dos cargos.
3.  A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7ac63fef6c6bc8a1aaceedf0300ed9c0b07f5a66a97e274bac31e19586d030e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ac63fef6c6bc8a1aaceedf0300ed9c0b07f5a66a97e274bac31e19586d030e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

