{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72852,"origem":"stj","sha256_origem":"d23cca8aa76c7448db44bc009962ae5862d15436ea57c0ed50776519fec50c4e","registro_original":{"id_fonte":"000887355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47203","numero_registro":"202400886744","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.\nDECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE\nPRECEDENTE VINCULANTE. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"descabe\nReclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela\ninstância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos\nRepetitivos, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC/2015\" (AgInt\nna Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira\nSeção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023). Precedentes.\n2. Ademais, \"o precedente em que se visa afastar a incidência é do\nSTF (Tema 1.199), não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao\nmenos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta\ninterpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)\" (AgInt na Rcl n.\n46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado\nem 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c32c630b1e9dfcc06d0043437127127b2b7948b808124d984d1d49c16b5d44ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
