# Registro público: STJ — 47203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d23cca8aa76c7448db44bc009962ae5862d15436ea57c0ed50776519fec50c4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887355
- **Número de registro na fonte:** 202400886744
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE
PRECEDENTE VINCULANTE. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "descabe
Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela
instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos
Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC/2015" (AgInt
na Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira
Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "o precedente em que se visa afastar a incidência é do
STF (Tema 1.199), não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao
menos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta
interpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)" (AgInt na Rcl n.
46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE
PRECEDENTE VINCULANTE. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "descabe
Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela
instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos
Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC/2015" (AgInt
na Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira
Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023). Precedentes.
2. Ademais, "o precedente em que se visa afastar a incidência é do
STF (Tema 1.199), não tendo o STJ, a rigor, atribuição legal, ao
menos na via eleita (Reclamação), para garantir sua correta
interpretação/aplicação (art. 988, § 1, CPC)" (AgInt na Rcl n.
46.898/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 6/5/2024).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d23cca8aa76c7448db44bc009962ae5862d15436ea57c0ed50776519fec50c4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

