# Registro público: STJ — 205410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93084ee014a6e71e022c76243c57308bdee0914eaec8e50bdcc9406e15485ef1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887911
- **Número de registro na fonte:** 202401932379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO RECÍPROCA DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
DECISÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração de
efetivo conflito de jurisdição "é necessário que duas ou mais
autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se
competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito,
ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por
mais de um juiz" (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, rel. Ministro Massami
Uyeda, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto no qual a parte agravante reconhece a inexistência
de decisões em um mesmo processo, noticiando, ao contrário, a
propositura de duas ações sucessivas, em juízos distintos, inclusive
com diferença na composição do polo passivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO RECÍPROCA DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
DECISÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração de
efetivo conflito de jurisdição "é necessário que duas ou mais
autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se
competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito,
ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por
mais de um juiz" (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, rel. Ministro Massami
Uyeda, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2012).
2. Caso concreto no qual a parte agravante reconhece a inexistência
de decisões em um mesmo processo, noticiando, ao contrário, a
propositura de duas ações sucessivas, em juízos distintos, inclusive
com diferença na composição do polo passivo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 93084ee014a6e71e022c76243c57308bdee0914eaec8e50bdcc9406e15485ef1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

