{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72866,"origem":"stj","sha256_origem":"7ec54c9dd648a48c020551ad6b3f797d7ee6785739a8455d460767743f0aedd0","registro_original":{"id_fonte":"000887916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973409","numero_registro":"202103710225","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA\nPATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.\nINCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ.\n1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC,\n2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria\ndo Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos,\nfixou a seguinte tese jurídica: \"as parcelas relativas ao\nvale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à\nsaúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda\nretido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição\nprevidenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do\ntrabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de\ngarantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de\nsalário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a\nbase de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da\ncontribuição de terceiros\".\n2. Hipótese em que o acórdão embargado encontra-se em sintonia com o\nprecedente vinculante referido, atraindo a aplicação da Súmula 168\ndo STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a11d476a-114d-4944-a8ce-b4457a1bb61b/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af80b77aaca20d51cb576afa1e891b989ceffc831aba048584bd7e7431435019","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ec54c9dd648a48c020551ad6b3f797d7ee6785739a8455d460767743f0aedd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
