# Registro público: STJ — 2224597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 879311ce3d13be420bf0806a222ddf6a07b8bd3037612dde58129211f520d7b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885413
- **Número de registro na fonte:** 202203176437
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado concluiu pela existência de preclusão
consumativa da alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o
julgamento antecipado da lide não foi oportunamente impugnado pela
parte interessada. O debate, portanto, envolveu questão atrelada à
preclusão do direito à produção probatória, não tendo sido proferido
juízo de valor a respeito do momento processual em que é possível
suscitar matéria de ordem pública. De rigor, nem sequer houve a
qualificação jurídica do tema impugnado nos embargos de divergência
como questão de ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão citado como paradigma, por sua vez, está ancorado em
premissas fáticas diversas, pois tratou da necessidade de se
examinar argumento referente à inconstitucionalidade do dispositivo
de lei que teria sido utilizado para fundamentar o acórdão prolatado
na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Não tendo sido verificadas as mesmas balizas fático-processuais
nos acórdãos comparados, tornam- se inviáveis os embargos de
divergência, conforme sedimentado pela pacífica jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
2. O acórdão embargado concluiu pela existência de preclusão
consumativa da alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o
julgamento antecipado da lide não foi oportunamente impugnado pela
parte interessada. O debate, portanto, envolveu questão atrelada à
preclusão do direito à produção probatória, não tendo sido proferido
juízo de valor a respeito do momento processual em que é possível
suscitar matéria de ordem pública. De rigor, nem sequer houve a
qualificação jurídica do tema impugnado nos embargos de divergência
como questão de ordem pública.
3. O acórdão citado como paradigma, por sua vez, está ancorado em
premissas fáticas diversas, pois tratou da necessidade de se
examinar argumento referente à inconstitucionalidade do dispositivo
de lei que teria sido utilizado para fundamentar o acórdão prolatado
na origem.
4. Não tendo sido verificadas as mesmas balizas fático-processuais
nos acórdãos comparados, tornam- se inviáveis os embargos de
divergência, conforme sedimentado pela pacífica jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/09/2024 a 24/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 879311ce3d13be420bf0806a222ddf6a07b8bd3037612dde58129211f520d7b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 879311ce3d13be420bf0806a222ddf6a07b8bd3037612dde58129211f520d7b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

