# Registro público: STJ — 2152945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 404037a675fb07f2be07d5977b442d19c3b44f46f9b6e9150506aa8a0b37f8a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885415
- **Número de registro na fonte:** 202201867520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à
demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar
contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a
respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, inexiste tese jurídica abstrata, ainda que de ordem
processual, a ser confrontada entre os acórdãos paradigmas e o
julgado recorrido, uma vez que os acórdãos confrontados examinaram
atos normativos diversos.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, o acórdão embargado, ao examinar o argumento de que
as Resoluções n. 63 e 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ?
ANS não poderiam se sobrepor às determinações contidas no Código de
Defesa do Consumidor e na Lei n.
9.656/1998, entendeu que não se poderia conhecer da matéria em razão
da ausência do prequestionamento.
Aplicou-se, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Salientou-se, ainda, que eventual modificação das conclusões tecidas
pela instância de origem estaria obstada pela incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial."
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à
demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar
contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a
respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial.
2. No caso, inexiste tese jurídica abstrata, ainda que de ordem
processual, a ser confrontada entre os acórdãos paradigmas e o
julgado recorrido, uma vez que os acórdãos confrontados examinaram
atos normativos diversos.
3. Além disso, o acórdão embargado, ao examinar o argumento de que
as Resoluções n. 63 e 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ?
ANS não poderiam se sobrepor às determinações contidas no Código de
Defesa do Consumidor e na Lei n.
9.656/1998, entendeu que não se poderia conhecer da matéria em razão
da ausência do prequestionamento.
Aplicou-se, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Salientou-se, ainda, que eventual modificação das conclusões tecidas
pela instância de origem estaria obstada pela incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
4. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial."
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/09/2024 a 24/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 404037a675fb07f2be07d5977b442d19c3b44f46f9b6e9150506aa8a0b37f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 404037a675fb07f2be07d5977b442d19c3b44f46f9b6e9150506aa8a0b37f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 404037a675fb07f2be07d5977b442d19c3b44f46f9b6e9150506aa8a0b37f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

