# Registro público: STJ — 13912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cd3d26d4aabd6583ccd2761a81a70a2f1fb74b4e4619dbcd5604557572212a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885709
- **Número de registro na fonte:** 202003217454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS
MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM SERVIDORES E
DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE E
ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA
DECRETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os agravantes são acusados de integrarem organização criminosa
voltada à venda de decisões judiciais, em fatos ocorridos entr e o
final de 2017 e o início de 2020, com movimentação de valores
estimados em R$ 4.000.000,00.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o Ministério Público Federal, os agravantes, que
firmaram acordo de colaboração premiada, pararam de colaborar com as
investigações, deixando de comparecer a audiências designadas em
diversos inquéritos e declarando que, em caso de insistência, fariam
uso do direito ao silêncio.
- **Item 3 (texto oficial):** A gravidade das condutas imputadas aos agravantes associada à
recente postura de não colaboração com as investigações evidenciam a
imprescindibilidade de manutenção das medidas cautelares.
- **Item 4 (texto oficial):** É possível a flexibilização momentânea das medidas cautelares
impostas, em situações específicas - como exercício do direito a
voto nas eleições ou participação em audiências em juizados
especiais -, como forma de garantir o exercício de direitos
fundamentais por parte dos agravantes, não havendo justificativa
para a revogação plena das medidas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS
MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM SERVIDORES E
DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE E
ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA
DECRETAÇÃO.
1. Os agravantes são acusados de integrarem organização criminosa
voltada à venda de decisões judiciais, em fatos ocorridos entr e o
final de 2017 e o início de 2020, com movimentação de valores
estimados em R$ 4.000.000,00.
2. De acordo com o Ministério Público Federal, os agravantes, que
firmaram acordo de colaboração premiada, pararam de colaborar com as
investigações, deixando de comparecer a audiências designadas em
diversos inquéritos e declarando que, em caso de insistência, fariam
uso do direito ao silêncio.
3. A gravidade das condutas imputadas aos agravantes associada à
recente postura de não colaboração com as investigações evidenciam a
imprescindibilidade de manutenção das medidas cautelares.
4. É possível a flexibilização momentânea das medidas cautelares
impostas, em situações específicas - como exercício do direito a
voto nas eleições ou participação em audiências em juizados
especiais -, como forma de garantir o exercício de direitos
fundamentais por parte dos agravantes, não havendo justificativa
para a revogação plena das medidas.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/09/2024 a 24/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 3cd3d26d4aabd6583ccd2761a81a70a2f1fb74b4e4619dbcd5604557572212a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

