{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72891,"origem":"stj","sha256_origem":"8f55be5bac04d5b0018b33685a4cecef9fdcddfdb9248ee06920368e8d480232","registro_original":{"id_fonte":"000885889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020425","numero_registro":"202201712071","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Processo civil. Recursos especiais. Indicação como\nrepresentativos de controvérsia. Impenhorabilidade de quantia até 40\nsalários mínimos (art. 833, X, do CPC). Papel-moeda; conta\ncorrente; caderneta de poupança; fundo de investimentos. Afetação ao\nrito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais ns. 2015693/PR e 2020425/RS selecionados como\nrepresentativos de controvérsia e submetidos à avaliação para\neventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos à\ninterpretação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de\nProcesso Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta\ncorrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em\nfundo de investimentos.\nII. Questão em discussão\n2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca dirimir\ncontrovérsia sobre a aplicação da impenhorabilidade do art. 833, X,\ndo Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em\nconta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita\nou em fundo de investimentos.\nIII. Razões de decidir\n3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos\nadmissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia.\nExistência de orientação firmada em julgamento  da Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça, em recurso especial avulso (REsp n.\n1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em\n21/2/2024).\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação das controvérsias afetadas: Definir se é ou não\nimpenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada,\nseja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em\ncaderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de\ninvestimentos.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 833. X, do Código de Processo\nCivil.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel.\nMin. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do\nCPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da\nseguinte questão jurídica: \"Definir se é ou não impenhorável a\nquantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida\nem papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança\npropriamente dita ou em fundo de investimentos.\". Ainda, por\nunanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais e agravos\nem recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais\nRegionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica\nquestão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto\nMartins votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1285\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f1adb4f070b838f00a4b9457db2768fc47cdabc11ca3180581c6613ba015982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
