# Registro público: STJ — 11

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** QUEIXA-CRIME
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-02
- **Publicação:** 2024-10-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab37ec928fb2b1bc6d41664cf4a78513b6146585e31d881387e9838e4d604179

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. GOVERNADOR
DE ESTADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
ELEMENTARES OBJETIVAS DO TIPO. INJÚRIA. JUSTA CAUSA NÃO
CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139,
caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71,
caput e 141, III, IV e § 2°, todos do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Delitos de calúnia e de difamação não configurados, já que não
houve, por parte do querelado, a atribuição de fatos certos e
determinados, praticados em determinadas condições de tempo e lugar.
- **Item 3 (texto oficial):** A imputação de eventual prática de injúria, principalmente na
seara pública, deve ser analisada de forma contextualizada.
- **Item 4 (texto oficial):** O jogo político, no Estado de Direito, sujeita as pessoas que
exercem ou tenham exercido cargos públicos de natureza política a
suportarem maior exposição em certos aspectos, bem como a tolerarem
opiniões, ainda que ásperas e rigorosas, quanto à sua atuação na
condução da coisa pública. Atipicidade da conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** À luz do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve
ser adotado como ultima ratio, de forma subsidiária aos demais ramos
do Direito.
- **Item 6 (texto oficial):** Preliminares afastadas e queixa-crime rejeitada, nos termos do
art. 395, I, II e III, do CPP.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. GOVERNADOR
DE ESTADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
ELEMENTARES OBJETIVAS DO TIPO. INJÚRIA. JUSTA CAUSA NÃO
CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
1. Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139,
caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71,
caput e 141, III, IV e § 2°, todos do Código Penal.
2. Delitos de calúnia e de difamação não configurados, já que não
houve, por parte do querelado, a atribuição de fatos certos e
determinados, praticados em determinadas condições de tempo e lugar.
3. A imputação de eventual prática de injúria, principalmente na
seara pública, deve ser analisada de forma contextualizada.
4. O jogo político, no Estado de Direito, sujeita as pessoas que
exercem ou tenham exercido cargos públicos de natureza política a
suportarem maior exposição em certos aspectos, bem como a tolerarem
opiniões, ainda que ásperas e rigorosas, quanto à sua atuação na
condução da coisa pública. Atipicidade da conduta.
5. À luz do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve
ser adotado como ultima ratio, de forma subsidiária aos demais ramos
do Direito.
6. Preliminares afastadas e queixa-crime rejeitada, nos termos do
art. 395, I, II e III, do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
afastou as preliminares arguidas pelo querelado e rejeitar a
queixa-crime, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art141

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GOVERNADOR DE ESTADO - RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME - AUTORIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA)
   STJ - <<APn 976>>-DF
   STF - [[ADI 4798]]-PI, [[ADI 4764]]-AC, [[ADI 4797]]-MT
(CRIMES CONTRA A HONRA - REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME - ACUSAÇÃO
GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1422649>>-DF, <<APn 886>>-DF, <<QC 2>>-DF,
         <<APn 1028>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00138 ART:00139 ART:00141 INC:00003 INC:00004
        PAR:00002
- LEG:FED RES:000225 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art138)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art141)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15275/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art141
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): QUEIXA-CRIME / AÇÃO PENAL
- [STJ — 1656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46758/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art141
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): QUEIXA-CRIME / INQUÉRITO
- [STJ — 8](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53126/) — classe: QUEIXA-CRIME; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: QUEIXA-CRIME
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria](https://wikijuridica.com.br/glossario/queixa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Seis meses. É esse o tempo que a vítima de calúnia, difamação ou injúria tem para agir, contado a partir do dia em que descobriu quem foi o autor do fato — e não do dia da ofensa em si. Perdido esse prazo, decai o direito de processar, e nem o Ministério Público pode assumir o caso no lugar dela. Essa é a lógica da queixa-crime: em determinados crimes, a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, queixa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a75f98f026f045ba97dc99c49f88970369ffa0c747c2ac6444a8b1136383594
- **SHA-256 do registro documental:** ab37ec928fb2b1bc6d41664cf4a78513b6146585e31d881387e9838e4d604179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqueixa-crime%2F)

### [Calúnia, difamação ou injúria: qual você sofreu](https://wikijuridica.com.br/criminal/calunia-difamacao-injuria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcalunia-difamacao-injuria%2F)

### [Calúnia online: o que fazer ao ser acusado de um crime falso](https://wikijuridica.com.br/digital/calunia-acusacao-falsa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fcalunia-acusacao-falsa-crime%2F)

### [Posso criticar autoridade na internet sem cometer crime de honra](https://wikijuridica.com.br/digital/critica-autoridade-liberdade-expressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fcritica-autoridade-liberdade-expressao%2F)

### [Calúnia, injúria e difamação: as diferenças entre os crimes](https://wikijuridica.com.br/digital/verbete-calunia-injuria-difamacao-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fverbete-calunia-injuria-difamacao-diferenca%2F)

