{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":729,"origem":"stj","sha256_origem":"cc875894c50f9ab01189f3a22bb9a2b95c332971af4b43dc3f609baf3ff3c048","registro_original":{"id_fonte":"000814536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046303","numero_registro":"202104056147","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais.\n2. O único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao\nrecurso especial é o agravo, previsto no art. 1.042 do CPC/15. Dessa\nforma, a oposição de embargos de declaração revela erro grosseiro,\nmotivo pelo qual não tem o condão de interromper o prazo para\ninterposição do agravo em recurso especial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL - AGRAVO - OPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1544399>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1436505>>-MG,\n         <<AgInt no Ag 1434107>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 1398381>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1143127>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"495deafcf194f9842d6096c1d54fb8e3beb0d9f0f9fb64abc0ce575a522d57ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
