{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72905,"origem":"stj","sha256_origem":"a5e26e92ef83c813c151b4f02b3d4b0d0987f352c8862f05094a8aa7806cff25","registro_original":{"id_fonte":"000886461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1498617","numero_registro":"201402779439","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO. OMISSÃO VERIFICADA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Excepcionalmente o STJ admite o cabimento de embargos de\ndeclaração com efeitos modificativos para a correção de premissa\nequivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada.\nPrecedentes.\n2. Honorários advocatícios arbitrados em sentença que posteriormente\nfoi reformada pelo Tribunal de origem para afastar a condenação.\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não incide a\nregra do art. 85, § 11, do CPC, que trata da majoração dos\nhonorários advocatícios, quando o recurso é interposto contra\njulgado que não fixou previamente honorários advocatícios, tal como\nocorre na hipótese. Precedentes.\n4. Embargos de declaração acolhidos para afastar a condenação da\nparte ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"75b6a18225d45d9d2a4b51ad26e722388561505340512d37e1b8a3a8a5404e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
