{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72912,"origem":"stj","sha256_origem":"d5ec308c88fddc30d22f0a673d768bc2768b9961d45d96ddaea0844a578fef6a","registro_original":{"id_fonte":"000886751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2301538","numero_registro":"202300307600","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS\nACÓRDÃOS CONFRONTADOS. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. DESCABIMENTO.\n1. A divergência processual capaz de ensejar a interposição de\nembargos de divergência, conforme o § 2º do art. 1.043 do CPC, exige\na contraposição de teses jurídicas abstratas, ou seja, a existência\nde conclusões sobre a aplicação do direito, material ou processual,\nem que um acórdão afirme o direito em determinado sentido e o\nparadgima o faça de modo diverso, adotando conclusões abstratamente\ndiscrepantes.\n2. No caso, os acórdãos embargado e paradigma encontram-se ancorados\nem premissas fáticas diversas, inexistindo o apontado confronto\nentre teses jurídicas. O acórdão recorrido afastou a existência de\ncerceamento de defesa diante da constatação realizada nas instâncias\nordinárias de que haveria elementos de provas suficientes para\ndemonstrar a responsabilidade tributária da sociedade empresária\npelas remessas de valores ao exterior. Além disso, afirmou-se que o\nindeferimento do pedido de produção de provas foi devidamente\nfundamentado pelo Tribunal recorrido. Já o acórdão indicado como\nparadigma, por outro lado, retratou situação fática completamente\ndiversa. Naquele caso, houve o julgamento antecipado da lide após\nser reputada desnecessária a produção de outras provas e posterior\njulgamento de improcedência fundamentado na insuficiência\nprobatória.\n3. \"Os Embargos de Divergência possuem a finalidade de uniformizar a\njurisprudência do Tribunal mediante o inarredável pressuposto de\nque, diante da mesma premissa fática, os órgãos julgadores tenham\nadotado soluções jurídicas conflitantes. Tal recurso não pode ser\nutilizado como meio de revisão de possível premissa equivocada do\nacórdão embargado, o que poderia, em tese, modificar a conclusão\nnele assentada\" (AgRg nos EREsp n. 1.311.156/SE, relator Ministro\nHerman Benjamin, Corte Especial, DJe de 10/5/2013).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7e8f6a81e5047035f32cfab087958736f876ddd41a4726cbf30d4fe42442fe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5ec308c88fddc30d22f0a673d768bc2768b9961d45d96ddaea0844a578fef6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
