{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72915,"origem":"stj","sha256_origem":"b4c8b6ff9a7c38f695deea5a33b9f7c136536a4599dff34a71ef79e33bd8e55e","registro_original":{"id_fonte":"000886865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no Inq","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO","numero_processo":"1462","numero_registro":"202100519292","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO.\nAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS\nACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA.\n1. segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo\nTribunal Federal - STF \" ..  a competência ratione personae dos\nmembros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público,\nrazão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra\na hipótese de foro por prerrogativa de função.\" (AgRg na APn n.\n981/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em\n18/10/2023, DJe de 3/11/2023.)\n2. É firme a jurisprudência do STF no\nsentido de que \"o desmembramento deve ser a regra, diante da\nmanifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função,\nressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo\nrelevante à investigação\" (RE n. 1.357.888 AgR, relator Ministro\nAlexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de\n25/2/2022).\n3. A eventual possibilidade de serem proferidas decisões\ncontraditórias não constituem óbice à separação dos processos, haja\nvista que es \"poderão ser corrigidos pelas vias recursais\napropriadas ou em sede de habeas corpus\"(STF, Inq 3842 AgRsexto,\nSegunda Turma, DJe 26/02/2016).\n4. O declínio de competência faz\ncessar a atribuição deste STJ em relação a qualquer procedimento em\ncurso que diga respeito a pessoa sem foro por prerrogativa de função\nna Corte, competindo ao juízo declinado submeter ao conhecimento do\ninvestigado o resultado de qualquer medida em seu desfavor,\natendidos os requisitos legais\n5. Recurso conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHerman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"712dd909d7c0bba8042716577f8e830b7f04f501117e9dea193ead0f1dff7735","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4c8b6ff9a7c38f695deea5a33b9f7c136536a4599dff34a71ef79e33bd8e55e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
