# Registro público: STJ — 30413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace2a2bc59e11f10f7652e7b99b066bf64d564b253000ac2a1c793cbffce23db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887008
- **Número de registro na fonte:** 202402859987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. DECISÃO
JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, sendo imprópria
sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação
prevista em lei. Súmula 267/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte
Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou
abuso de poder. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. DECISÃO
JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
1. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, sendo imprópria
sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação
prevista em lei. Súmula 267/STF.
2. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte
Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou
abuso de poder. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** ace2a2bc59e11f10f7652e7b99b066bf64d564b253000ac2a1c793cbffce23db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ace2a2bc59e11f10f7652e7b99b066bf64d564b253000ac2a1c793cbffce23db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

