# Registro público: STJ — 1974282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1bb71494320c716b57e7a5929e533886d0cff59b58be9babbe7c7d23874bd40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTE
POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA. FASE MAIS ADEQUADA PARA ELABORAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO DA
PARTE AUTORA. CONHECIMENTO. REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA.
DECISÃO EMBASADA EM LAUDO PERICIAL, NOS ÍNDICES MÁXIMOS DA NORMA
REGULAMENTAR INFRALEGAL E NAS PROVAS APRESENTADAS, NO PRAZO
DEFERIDO, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como dito na decisão monocrática ora impugnada, não é
compreensível a tese de que os fatos constitutivos de direito da
parte autora devessem ser apurados na fase de cumprimento de
sentença, sendo bem de ver que o recurso repetitivo, invocado pela
recorrente no recurso especial, REsp 1.568.244/RJ, Tema n. 952,
relega a apuração do percentual adequado e razoável - do reajuste
por aumento de faixa etária - para a fase de cumprimento de
sentença, quando não há a mais adequada prévia apuração, mediante
produção de prova pericial, na fase própria de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido confirmou a sentença - acolhendo parcialmente
o pedido formulado na exordial -, embasada em laudo pericial,
devidamente elaborado nos autos, tomando-se em conta as provas
apresentadas no prazo conferido à operadora do plano de saúde, e as
balizas estabelecidas no mencionado recurso repetitivo, no próprio
laudo do expert do Juízo expressamente invocado, conforme
transcrição da sentença feita na decisão impugnada, o que atrai a
incidência do óbice da Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTE
POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA. FASE MAIS ADEQUADA PARA ELABORAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO DA
PARTE AUTORA. CONHECIMENTO. REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA.
DECISÃO EMBASADA EM LAUDO PERICIAL, NOS ÍNDICES MÁXIMOS DA NORMA
REGULAMENTAR INFRALEGAL E NAS PROVAS APRESENTADAS, NO PRAZO
DEFERIDO, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. Como dito na decisão monocrática ora impugnada, não é
compreensível a tese de que os fatos constitutivos de direito da
parte autora devessem ser apurados na fase de cumprimento de
sentença, sendo bem de ver que o recurso repetitivo, invocado pela
recorrente no recurso especial, REsp 1.568.244/RJ, Tema n. 952,
relega a apuração do percentual adequado e razoável - do reajuste
por aumento de faixa etária - para a fase de cumprimento de
sentença, quando não há a mais adequada prévia apuração, mediante
produção de prova pericial, na fase própria de conhecimento.
2. O acórdão recorrido confirmou a sentença - acolhendo parcialmente
o pedido formulado na exordial -, embasada em laudo pericial,
devidamente elaborado nos autos, tomando-se em conta as provas
apresentadas no prazo conferido à operadora do plano de saúde, e as
balizas estabelecidas no mencionado recurso repetitivo, no próprio
laudo do expert do Juízo expressamente invocado, conforme
transcrição da sentença feita na decisão impugnada, o que atrai a
incidência do óbice da Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA -
FASE MAIS ADEQUADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA APURAÇÃO
DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO DA  PARTE AUTORA)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
