{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72922,"origem":"stj","sha256_origem":"1b7035b7617ad8a3dd570ff98a8f54ea39e9712cf6a88784e12ea97f9fc1f00d","registro_original":{"id_fonte":"000887042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1572319","numero_registro":"201902466877","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO\nESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO  EMBARGADO  E  A\nJURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.  CUMPRIMENTO  DE\n SENTENÇA.  CÁLCULOS.  VALOR  CORRETO.  DÚVIDA  DO  JUIZ.  REMESSA\nDOS  AUTOS  À  CONTADORIA  JUDICIAL  DE  OFÍCIO.  POSSIBILIDADE.\n1.\nIncidência  da  Súmula  nº  168/STJ:  \"Não  cabem  embargos  de\ndivergência,  quando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou\nno  mesmo  sentido  do  acórdão  embargado.\"  \n2.  A  jurisprudência\n do  STJ  se  consolidou  no  sentido  de  que  eventuais  erros\nmateriais  nos  cálculos  apresentados  para  o  cumprimento  de\nsentença  não  estão  sujeitos  à  preclusão,  sendo  possível  ao\nmagistrado,  inclusive,  encaminhar  os  autos  à  contadoria,  de\nofício,  para  apurar  se  os  cálculos  estão  em  conformidade\ncom  o  título  em  execução.\n3.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman\nBenjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbc50e397fd6487e0b00076b0ccf8494fed9cb24009d60a5a0f543b8b961822e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
