# Registro público: STJ — 1572319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b7035b7617ad8a3dd570ff98a8f54ea39e9712cf6a88784e12ea97f9fc1f00d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887042
- **Número de registro na fonte:** 201902466877
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO
ESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO  EMBARGADO  E  A
JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.  CUMPRIMENTO  DE
 SENTENÇA.  CÁLCULOS.  VALOR  CORRETO.  DÚVIDA  DO  JUIZ.  REMESSA
DOS  AUTOS  À  CONTADORIA  JUDICIAL  DE  OFÍCIO.  POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência  da  Súmula  nº  168/STJ:  "Não  cabem  embargos  de
divergência,  quando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou
no  mesmo  sentido  do  acórdão  embargado."
- **Item 2 (texto oficial):** A  jurisprudência
 do  STJ  se  consolidou  no  sentido  de  que  eventuais  erros
materiais  nos  cálculos  apresentados  para  o  cumprimento  de
sentença  não  estão  sujeitos  à  preclusão,  sendo  possível  ao
magistrado,  inclusive,  encaminhar  os  autos  à  contadoria,  de
ofício,  para  apurar  se  os  cálculos  estão  em  conformidade
com  o  título  em  execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO
ESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO  EMBARGADO  E  A
JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.  CUMPRIMENTO  DE
 SENTENÇA.  CÁLCULOS.  VALOR  CORRETO.  DÚVIDA  DO  JUIZ.  REMESSA
DOS  AUTOS  À  CONTADORIA  JUDICIAL  DE  OFÍCIO.  POSSIBILIDADE.
1.
Incidência  da  Súmula  nº  168/STJ:  "Não  cabem  embargos  de
divergência,  quando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou
no  mesmo  sentido  do  acórdão  embargado."  
2.  A  jurisprudência
 do  STJ  se  consolidou  no  sentido  de  que  eventuais  erros
materiais  nos  cálculos  apresentados  para  o  cumprimento  de
sentença  não  estão  sujeitos  à  preclusão,  sendo  possível  ao
magistrado,  inclusive,  encaminhar  os  autos  à  contadoria,  de
ofício,  para  apurar  se  os  cálculos  estão  em  conformidade
com  o  título  em  execução.
3.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman
Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b7035b7617ad8a3dd570ff98a8f54ea39e9712cf6a88784e12ea97f9fc1f00d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 1b7035b7617ad8a3dd570ff98a8f54ea39e9712cf6a88784e12ea97f9fc1f00d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

