{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72923,"origem":"stj","sha256_origem":"cd55f3e0f18a203e023542b65d82405c4e6768281185dab5a8aa47be5cc0bde1","registro_original":{"id_fonte":"000887043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163552","numero_registro":"202202068762","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  AGRAVO  EM\nRECURSO  ESPECIAL.  DECISÃO  QUE  INADMITE  RECURSO  ESPECIAL.\nNECESSIDADE  DE  IMPUGNAÇÃO  DE  TODOS  OS  FUNDAMENTOS.\n1.  A\nCorte  Especial  consolidou  a  orientação  de  que,  para  se\nviabilizar  o  conhecimento  do  agravo  em  recurso  especial,  é\nnecessário  que  a  recorrente  impugne  especificamente  a\nintegralidade  dos  fundamentos  da  decisão  agravada,  autônomos\nou  não.\n2.  Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente\ntodos  os  fundamentos  da  decisão  que  não  admite  o  recurso\nespecial,  demonstrando  o  seu  desacerto,  de  modo  a  justificar\n o  cabimento  do  recurso  especial  interposto,  sob  pena  de\nnão  ser  conhecido  o  agravo  (art.  932,  inciso  III,  do\nCPC).\n3.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman\nBenjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db3219fca99fb1fc3e813d7cea3391348078782a6472b196aa22502506f939f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
