{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72925,"origem":"stj","sha256_origem":"1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d","registro_original":{"id_fonte":"000887045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1502580","numero_registro":"201403207637","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NOS  EMBARGOS  DE\nDIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO\nEMBARGADO  E  A  JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.\n IRREGULARIDADE  DE  INTIMAÇÃO.  AUSÊNCIA  DE  INSURGÊNCIA.\nDIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL.  INEXISTENTE.\n1.  Incidência  da\nSúmula  nº  168/STJ:  \"Não  cabem  embargos  de  divergência,\nquando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou  no  mesmo\nsentido  do  acórdão  embargado.\"  \n2.  A  nulidade  relativa  à\nnão  intimação  de  dado  advogado  deve  ser  arguida  na  primeira\n oportunidade  de  manifestação  nos  autos  após  a  ocorrência  do\n vício,  sob  pena  de  preclusão.\n3.  A  ausência  de  similitude\nfático-jurídica  entre  os  acórdãos  confrontados  obsta  o\nprocessamento  dos  embargos  de  divergência.\n4.  Agravo  interno\nnão  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman\nBenjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1fe65405007e6d6bf7021c9f8a3710ab20138acb4554d9570b5dd96fb58f97ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
