# Registro público: STJ — 1502580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887045
- **Número de registro na fonte:** 201403207637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NOS  EMBARGOS  DE
DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO
EMBARGADO  E  A  JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.
 IRREGULARIDADE  DE  INTIMAÇÃO.  AUSÊNCIA  DE  INSURGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL.  INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência  da
Súmula  nº  168/STJ:  "Não  cabem  embargos  de  divergência,
quando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou  no  mesmo
sentido  do  acórdão  embargado."
- **Item 2 (texto oficial):** A  nulidade  relativa  à
não  intimação  de  dado  advogado  deve  ser  arguida  na  primeira
 oportunidade  de  manifestação  nos  autos  após  a  ocorrência  do
 vício,  sob  pena  de  preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** A  ausência  de  similitude
fático-jurídica  entre  os  acórdãos  confrontados  obsta  o
processamento  dos  embargos  de  divergência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno
não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NOS  EMBARGOS  DE
DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL.  HARMONIA  ENTRE  O  ACÓRDÃO
EMBARGADO  E  A  JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  SÚMULA  Nº  168/STJ.
 IRREGULARIDADE  DE  INTIMAÇÃO.  AUSÊNCIA  DE  INSURGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL.  INEXISTENTE.
1.  Incidência  da
Súmula  nº  168/STJ:  "Não  cabem  embargos  de  divergência,
quando  a  jurisprudência  do  Tribunal  se  firmou  no  mesmo
sentido  do  acórdão  embargado."  
2.  A  nulidade  relativa  à
não  intimação  de  dado  advogado  deve  ser  arguida  na  primeira
 oportunidade  de  manifestação  nos  autos  após  a  ocorrência  do
 vício,  sob  pena  de  preclusão.
3.  A  ausência  de  similitude
fático-jurídica  entre  os  acórdãos  confrontados  obsta  o
processamento  dos  embargos  de  divergência.
4.  Agravo  interno
não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman
Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 se apoia em 12 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são divergência jurisprudencial e plano de saúde coletivo. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.135.457 reúne

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 380f959e10199544ae550091d56f31192558363fbc0e914cc013beac6165ff18
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1502580 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1ad2c5e8f5400bcdc802e052da970524895582d533b6e0e38f7a9c9dc979832d
- **SHA-256 do comentário:** e425fb4325d1f560b0303fb505b79036e6053ebfc5be149dd17ab02a6c7b2876
