# Registro público: STJ — 2262971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ebd3429f5293ef38fa1444a24ab9ef831d92b7f7e7cfd991ac269d3e4a106dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887126
- **Número de registro na fonte:** 202203860890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão
proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou
aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do
agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de
15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de
quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts.
219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.
3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o
não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão
proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou
aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do
agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de
15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de
quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts.
219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.
3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o
não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ebd3429f5293ef38fa1444a24ab9ef831d92b7f7e7cfd991ac269d3e4a106dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

