{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72934,"origem":"stj","sha256_origem":"0e6cf93c63553478700acd98f0cb62a7c2fbd5c00f3dde6ec68fa2269249e591","registro_original":{"id_fonte":"000887133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2420260","numero_registro":"202302380359","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.  COMPETÊNCIA DA\nPRESIDÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE\nDISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O art. 21-E, inciso V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento\nInterno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o indeferimento\nliminar dos embargos de divergência pelo Presidente da Corte.\n2. Os julgados confrontados não divergem quanto aos requisitos para\nincidência da multa. Ocorre, todavia, que a análise desses\nrequisitos depende das peculiaridades de cada caso concreto, o que\ninviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6027690655335fccad96c43256c7e2ddca0653116ff1c04a05d98549f815a351","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
