{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72961,"origem":"stj","sha256_origem":"5d1f5f24f42c587a3e4bc99194f5c36d3d942cb5afddeb4b1de799a9814d6678","registro_original":{"id_fonte":"000888485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"41279","numero_registro":"202003467882","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.\nARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A\nCOMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE\nPROVIMENTO.\n1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a\nmatéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte\nEspecial do Tribunal.\n2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a\nimpossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo\nProcurador-Geral da República. A decisão afirma que é \"entendimento\nconsolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)\nser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório\nformulado pela Procuradoria-Geral da República\", a quem \"compete\navaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de\neventual denúncia\" e cita vários julgados em tal sentido. Não são\nrelevantes os argumentos aportados pelo agravante.\n3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a\nilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de\nconceder habeas corpus de ofício.\n4. Negado provimento ao agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"563cb87d6b5b6209349fa5321751eca36ab2acc97e20814dbb76b111136ec396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d1f5f24f42c587a3e4bc99194f5c36d3d942cb5afddeb4b1de799a9814d6678","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
