{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72963,"origem":"stj","sha256_origem":"c8348ab5a67d6db3d160e416d8bd422259fea6092fa4b39123c53e5a2f2cf4c3","registro_original":{"id_fonte":"000888488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091179","numero_registro":"202302876162","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO\nAPELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 315/STJ. DISCUSSÃO SOBRE\nREGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Dissídio jurisprudencial não devidamente comprovado nos termos\ndos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, §\n4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão\nembargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº\n315/STJ).\n3. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o\nacerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de\nconhecimento de recurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1dcc6579c163d61328f985a2e6192113a709e2c9edcf45aa6447b9a50482258d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
