# Registro público: STJ — 19632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5edd09945fe864026a4616edc8ff1aa2046583e71eaba8caf9028839795cb75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR.
VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada
acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma
ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se
apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de
delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória. É
competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas
ao mérito da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR.
VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada
acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma
ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se
apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.
2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de
delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória. É
competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas
ao mérito da causa.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5edd09945fe864026a4616edc8ff1aa2046583e71eaba8caf9028839795cb75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

