{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72971,"origem":"stj","sha256_origem":"f724b826b86bfdf4b0b19055618f4bc59d3adb815730497156299a8a303545d4","registro_original":{"id_fonte":"000888630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2292016","numero_registro":"202300384689","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\n1. Os embargos de declaração são um instrumento processual\nexcepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao\naprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro\nmaterial ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha\nmanifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa,\nnem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.\n2.Não há que se falar na presença do vício da obscuridade a\njustificar o provimento dos presentes aclaratórios, máxime porque o\ncomando veiculado pelo acórdão objurgado apresenta-se claro e\npreciso, não dando azo à diferentes interpretações.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"686dcc7008e1d469ca28676c59f2fdb1db318eca42748c042253d9c8b20fd274","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
