{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72980,"origem":"stj","sha256_origem":"779471345027e03ee525c10069148cf633c12ef10a04eb67f9e6d82626d5228c","registro_original":{"id_fonte":"000888693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362367","numero_registro":"202301544183","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO\nRECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE\nFIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. PRESSUPOSTOS\nDE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 248 do STF. AUSÊNCIA\nDE REPERCUSSÃO GERAL.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido\nestaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339\nda repercussão geral, e  diante da ausência de repercussão geral do\nTema n. 248 do STF.\n1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao\ncaso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão\nrecorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa\nao texto constitucional.\n1.3. A parte agravante argumentou a inaplicabilidade do Tema n. 248\ndo STF, afirmando que não há necessidade de análise de matéria\ninfraconstitucional.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal\nquando se discute a suficiência da fundamentação das decisões\njudiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF.\n2.2. A ausência de repercussão geral na controvérsia relativa ao\npreenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória\nno âmbito da Justiça do Trabalho e aplicabilidade do Tema n. 248 do\nSTF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\ntese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\nsejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\ncorreção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\nmas sim à existência de motivação que permita a compreensão da\nsolução dada à controvérsia.\n3.2. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos\npressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza\ninfraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de\nrepercussão geral (Tema n. 248 do STF).\n3.3. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação\nadequada para a solução da controvérsia, em conformidade com os\nTemas n. 339 e 248, razão pela qual é justificada a negativa de\nseguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a,\ndo CPC.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f751d2adaca0041528cb17b56e6e0162ad08d575a97b6c56da329c0026f3026b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
