# Registro público: STJ — 1686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aac6ec5c1eed6124a86379c250169e4d978d5eded1377fd336f5fef6f02f26b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888701
- **Número de registro na fonte:** 202303896756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE
JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA
A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO
ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser
direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do
conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar
que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em
compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que
estejam em seu poder."
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE
JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA
A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO
ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser
direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do
conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar
que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em
compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que
estejam em seu poder."
2. Recurso conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
