{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72984,"origem":"stj","sha256_origem":"392f3bc2e0a260e3d8b1f8f502cdb9046fa79b8fbe1b176ebc710e4f871e03c0","registro_original":{"id_fonte":"000888704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP","numero_processo":"1673890","numero_registro":"201700538476","relator":"VICE-PRESIDENTE DO STJ","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nAPLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve\ndecisão na qual apreciado recurso extraordinário.\n1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF,\nque regula a aplicação do rito da repercussão geral.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a\nalteração das conclusões adotadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os\nembargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.\n3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os\nmotivos da compreensão adotada. Constata-se a mera discordância da\nparte com a solução apresentada e o propósito de modificação do\njulgamento.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98e9a5620e2259e62cf51ab4bdd5aab3297070221c3d0b86cf86a5300ff46818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"392f3bc2e0a260e3d8b1f8f502cdb9046fa79b8fbe1b176ebc710e4f871e03c0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
