{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72990,"origem":"stj","sha256_origem":"c3a580697bea015665147fff0fe0d29fa5c94f3f4b173f896d2e234ead17cab6","registro_original":{"id_fonte":"000888913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ARE no RE no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037034","numero_registro":"202104046567","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil\n(CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário\ncom fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe\napenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em\nrecurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).\n2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)\né que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega\nseguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que\nimpossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.\n3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da\ndecisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7164ad8b-a178-4f1c-897d-c45030a5a8ad/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6bb6f747894e28449a30c0c89e2efb4d31b7f971b1b7ff344010d3a68a0efe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3a580697bea015665147fff0fe0d29fa5c94f3f4b173f896d2e234ead17cab6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
