{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7300,"origem":"stj","sha256_origem":"16900d07e2915f4fcf9bae24009514932efcbdcd46cb4efc517c9d89b88e79f0","registro_original":{"id_fonte":"000820243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036419","numero_registro":"202103900915","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nINDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO\nART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC/2015. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVOLVIMENTO DO\nCONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MEDIDAS SATISFATIVAS\nDO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, PARA QUE\nSEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR\nONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.\nREVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As matérias referentes aos arts. 1º; 4º; 6º e 797 do CPC, não\nforam objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição\nde embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento,\no que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211 do\nSTJ).\n2. Ressalta-se, ainda, que o STJ não reconhece o prequestionamento\npela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a\nomissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta\nao art. 1.022 do CPC de 2015 com a respectiva demonstração de um dos\nvícios elencados no referido artigo, sob pena de perseverar o óbice\nda ausência de prequestionamento.\n3. A Corte local entendeu pela aplicação da multa do art. 1.026, §\n2º, do CPC, pois os embargos declaratórios opostos pela ora\nagravante buscaram, em verdade, protelar o desfecho final da\ndemanda. A análise da alegada ausência do intuito protelatório dos\nembargos de declaração, demanda o reexame do conjunto fático dos\nautos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\nas medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os\nprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se\nobservar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não\nsendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual.\nCom efeito, a indisponibilidade de bens via CNIB é medida\nexcepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do\ncrédito, cabendo ao recorrente buscar outros meios de localização de\nbens ao seu dispor, mais eficazes à satisfação do seu crédito e\nmenos gravosos ao devedor.\n5. Além disso, a revisão de tal entendimento, na via estreita do\nrecurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do\nprincípio da menor onerosidade no caso concreto, encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ebf873f7704efad6d7c7d01d23fcfc6fdcd74f365ff73ac7f66e4a53f71944c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
