{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73010,"origem":"stj","sha256_origem":"2a5d88a4de7d5b1839f0c48acbc483a47952e8ffb52bc0e87018bfb0b9c3ea2e","registro_original":{"id_fonte":"000885352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521343","numero_registro":"202304431120","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO\nCOM HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO\nOBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO\nOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. ART. 571 DO CPP. CRIME TENTADO. ITER\nCRIMINIS QUE NÃO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA\nDE REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. PROVIMENTO PARCIAL. CONCURSO\nFORMAL IMPRÓPRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGENTE\nQUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE EM RELAÇÃO ÀS\nDUAS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1.\"Ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais\nirregularidades havidas na sessão de julgamento - no caso a ausência\nde quesitos que seriam obrigatórios - devem ser impugnadas no\nmomento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que\nnão se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do\nartigo 571 do Código de Processo Penal\" (REsp n. 1.903.295/SP,\nRelator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em\n28/2/2023, DJe de 6/3/2023).\n2. Tendo a vítima sofrido apenas fraturas no tornozelo direito e\narranhões nas mãos, o delito não se aproximou do resultado morte,\nembora caraterizada a lesão grave, sendo o caso de restabelecer a\nfração de 1/2 aplicada à tentativa na sentença, readequando-se a\npena.\n3. Embora caracterizado o dolo eventual quanto a ambas as vítimas,\numa delas estava no veículo conduzido pelo acusado, havendo,\nrelativamente a esta, desígnio autônomo em relação à vítima que\ntransitava no outro automóvel. É dizer, o acusado assumiu o risco de\nocasionar a morte ou lesão grave de sua passageira e, ciente da\npossibilidade do segundo resultado em relação a terceiros,\naceitou-o.\n4. \"A expressão 'desígnios autônomos\" refere-se a qualquer forma de\ndolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual\ntambém representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele,\nembora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo\nresultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o\"\n(HC n.\n191.490/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 27/9/2012, DJe de 9/10/2012).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00571","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00070"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - QUESITO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO -\nNULIDADE ABSOLUTA - MATÉRIA PRECLUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 856483>>-GO, <<REsp 1903295>>-SP\n(DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - DOLO DIRETO OU EVENTUAL)\n   STJ - <<HC 191490>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec3aa3d39c449818d83a7bc93d92befdcd016a77880b5610fa8640f6366420dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
