{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73022,"origem":"stj","sha256_origem":"432b9aeed6dc5cf346e2ca5c356e040f5dc170dae8b53a0659f1fca389540db9","registro_original":{"id_fonte":"000885423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202323","numero_registro":"202402916396","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. GENITORA\nFALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE QUE O PAI\nÉ O ÚNICO RESPONSÁVEL. NÃO BASTA A CERTIDÃO DE ÓBITO E COMPROVAÇÃO\nDA PATERNIDADE.  RECURSO IMPROVIDO.\n1- [...] A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que,\nembora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o\nbenefício previsto no art. 318, inciso VI, do Código de Processo\nPenal não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem\ncomprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12\n(doze) anos de idade incompletos, o que não ocorreu no caso concreto\n(AgRg no HC n.\n822.761/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) [...] (E Dcl no HC n. 852.999/MS,\nrelator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nSexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.).\n2- No caso, a certidão de óbito da mãe não basta para comprovar a\nindispensabilidade dos cuidados do pai para com a criança, e nem\nsequer há comprovação sobre o comportamento do recorrente no\ndecorrer de toda a execução penal.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40cd7568b8a5e7a9e217b5e06f6c6b52f8eae6ca638ccbb4d8e66117cfb8287f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
