# Registro público: STJ — 202323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73022/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 432b9aeed6dc5cf346e2ca5c356e040f5dc170dae8b53a0659f1fca389540db9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. GENITORA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE QUE O PAI É O ÚNICO RESPONSÁVEL. NÃO BASTA A CERTIDÃO DE ÓBITO E COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. GENITORA
FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE QUE O PAI
É O ÚNICO RESPONSÁVEL. NÃO BASTA A CERTIDÃO DE ÓBITO E COMPROVAÇÃO
DA PATERNIDADE.  RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que,
embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o
benefício previsto no art. 318, inciso VI, do Código de Processo
Penal não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem
comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12
(doze) anos de idade incompletos, o que não ocorreu no caso concreto
(AgRg no HC n.
822.761/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) [...] (E Dcl no HC n. 852.999/MS,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.).
2- No caso, a certidão de óbito da mãe não basta para comprovar a
indispensabilidade dos cuidados do pai para com a criança, e nem
sequer há comprovação sobre o comportamento do recorrente no
decorrer de toda a execução penal.
3- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
