{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73025,"origem":"stj","sha256_origem":"fdebfb24e6d8390f55d028c7a702926ef52d43e4fc6ad0d2c6d24a227c7ae7a0","registro_original":{"id_fonte":"000885428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675121","numero_registro":"202402281758","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 313-A\nDO CP. DELITO QUE ESPECIFICA AS CONDIÇÕES DO ENGODO.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 171, §3º, DO CP.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, do cotejo entre os tipos\npenais previstos nos arts. 171, § 3°, e 313-A do CP, colhe-se que os\ndois versam sobre a obtenção de vantagem indevida mediante fraude,\nmas um deles especifica as condições do engodo (inserção de dados\nfalsos em sistema informatizado ou banco de dados da Administração)\ne circunstância de caráter pessoal de seu agente (funcionário\nautorizado). Assim, o art. 313-A do CP é norma especial em relação\nao art. 171, § 3º, do mesmo estatuto, porquanto acrescenta\ncircunstâncias elementares à descrição típica do estelionato, as\nquais se comunicam a todos os coautores do delito delas cientes, nos\ntermos do art. 30 do CP (AgRg no AREsp n. 1.466.958/DF, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/3/2023,\nDJe de 22/3/2023.).\n2. Não há qualquer ilegalidade na condenação da acusada pelo delito\ndo art. 313-A do CP, uma vez que a condição de funcionário público\ndo referido tipo penal se comunica a todos os envolvidos na\nconsecução do crime, ainda que não possuam a referida qualidade.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d811dda6bdfb430d4b63282aa721821581ba230445ce64dbe5e6fe620d3c30b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
